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doação de campanha

Dinheiro ou bens entregues a uma candidatura, declarados ao TSE.

Desde 2015, empresas não podem doar diretamente a campanhas no Brasil; pessoas físicas podem, até 10% da renda do ano anterior. A maior parte do dinheiro das campanhas presidenciais vem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), público, distribuído pelos partidos.

Toda doação declarada consta da prestação de contas no DivulgaCand, com nome do doador, valor e data.

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