Daniel Vorcaro foi condenado pela CVM, em processo administrativo, a multa de R$ 20 milhões por operação considerada fraudulenta no fundo Brazil Realty · Processo CVM sobre o fundo Brazil Realty FII
Justiça·processo administrativo sancionador
- O que liga
Por unanimidade, a CVM condenou Vorcaro, em 08/09/2026, a pagar R$ 20 milhões por considerar fraudulenta uma operação do fundo imobiliário Brazil Realty FII: sobreavaliação de imóveis e outros ativos e criação de liquidez artificial para as cotas no mercado secundário, com 177 operações feitas pela Entre Investimentos para esse fim. O processo, aberto em 2020, também multou o Banco Master (R$ 12,5 milhões), familiares de Vorcaro e outras pessoas e empresas, somando R$ 201 milhões em multas, segundo a Agência Brasil.
valor documentado: R$ 20.000.000
- Quando e onde
de 2020 a 8 set 2026 · Rio de Janeiro, RJ — relação encerrada
- Situação atual
documentado. Há registro oficial ou documento público que comprova.
- O que isso prova — e o que não prova
É condenação administrativa da CVM, não judicial nem criminal; cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), com efeito suspensivo.
- Resposta de quem é citado
“negou que existam provas individualizadas de uma conduta irregular atribuível ao ex-banqueiro”
De onde vem esta informação
CVM multa Vorcaro em R$ 20 milhões por fraude em fundo imobiliário
Agência Brasil · reportagem · publicado em 8 set 2026 · consultado em 22 set 2026
“Por unanimidade, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira (8) o ex-banqueiro Daniel Vorcaro a pagar R$ 20 milhões [...] O Banco Master foi multado em R$ 12,5 milhões. [...] A defesa de Daniel Vorcaro negou que existam provas individualizadas de uma conduta irregular atribuível ao ex-banqueiro.”
Daniel Vorcaro e Banco Master: CVM marca julgamento de processo
BPMoney · reportagem · publicado em 18 ago 2026 · consultado em 22 set 2026
“O processo analisa possíveis irregularidades na terceira emissão de cotas do Brazil Realty FII. Entre as acusações estão operação fraudulenta no mercado de capitais, violação de deveres fiduciários e informacionais.”
- levantado em
- 22 set 2026
- publicado em
- 22 set 2026
- id
- r-vorcaro-caso-cvm